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segunda-feira, junho 29, 2009

Nova categoria de empresários

A partir de 1º de julho, cabeleireiros, costureiras, vendedores ambulantes, artesãos, manicures, borracheiros, eletricistas, chaveiros e salgadeiras, entre outros trabalhadores, poderão se tornar empresários.
É que nesta data, entra em vigor em todo o território brasileiro, a figura jurídica do MEI, o Empreendedor Individual, nova categoria do Simples Nacional.
A principal vantagem que deve estimular a adesão é a relação custo X benefício: pagando pequenos valores fixos mensais, o empresário terá direito a benefícios previdenciários, extensivos aos seus dependentes. Significa que o empreendedor passa a ser assegurado pelo INSS, tendo direito à aposentadoria por idade ou invalidez, seguro por acidente de trabalho, licença-saúde e licença-maternidade.
Também poderão participar do importante mercado de compras públicas e a ter acesso ao crédito. Além disso, este empreendedor terá os benefícios da contabilidade simplificada, estando dispensado de vários livros obrigatórios, e poderá contratar um empregado. “Ou seja, ele passa ter uma vida formal”, explica Júlio Durante, consultor do Sebrae-SP.
QUEM PODE ADERIR
A figura do empreendedor individual foi criada pela Lei Complementar 128 de 19/12/2008. A legislação define que se trata de um empresário sem sócios e que tenha receita bruta anual de até R$36 mil. Quem aderir ficará isento de quase todos os tributos, pagando mensalmente apenas 11% do salário mínimo (atualmente R$51,15), R$1 de ICMS (se for comércio ou indústria) ou R$5 de ISS (caso seja prestador de serviços), ambas as taxas cobradas simbolicamente. No caso de possuir empregado, será recolhido também 11% referente ao INSS, 8% ao FGTS e o cumprimento de todas as demais obrigações trabalhistas, como férias, 13º salário etc.
Quando a figura do MEI foi regulamentada, em 28 de abril de 2009, ficou acertado que os escritórios contábeis farão o processo de legalização deles gratuitamente.
Segundo Júlio Durante, o primeiro passo é consultar um contabilista. “Depois os trâmites convencionais para registrar um negócio”, diz o consultor.
fonte: jornal de negócios - SEBRAE-SP

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