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sexta-feira, maio 08, 2009

Micro e Pequenas Empresas

Melhorias na Lei das Micro e pequenas empresas
atende pleito da FIRJAN


Lei Complementar 128 permite crédito de ICMS e cria a figura do “Microempreendedor”
A Lei Complementar 128, publicada no Diário Oficial de 19 de dezembro de 2008 (LC 128/08), introduziu profundas alterações na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, a Lei Complementar 123/2006.

A nova lei atende a um pleito do Sistema FIRJAN, que enviou ofício aos parlamentares explicando a importância da aprovação do projeto da referida lei, a qual, dentre outros benefícios, concede crédito de ICMS para as empresas que comprarem das optantes pelo Simples Nacional (SN) e cria a figura do microempreendedor individual (MEI).

A lei também facilita a abertura e o fechamento de empresas, permite a entrada de novos setores econômicos no Simples Nacional, cria a Sociedade de Propósito Específico (SPE), dentre outros benefícios que podem ser conferidos em uma análise mais detalhada da nova lei.

Microempreendedor Individual
Com a nova lei, os microempreendedores individuais, aqueles empresários individuais, sem sócios, com receita bruta anual de até R$ 36.000,00, poderão optar pelo Simples Nacional e ficar isentos de praticamente todos os tributos. Pagarão apenas um valor fixo mensal de 11% do salário-mínimo de INSS para aposentadoria pessoal, que hoje equivale a R$ 45,65, mais R$ 1 de ICMS se for comércio ou indústria ou R$ 5 de ISS se for prestador de serviço. Caso tenha um empregado, pela lei só um é permitido, o MEI deverá reter 8% do salário pago e complementar com mais 3% para o INSS do trabalhador.
O MEI terá direito à aposentadoria por idade ou invalidez, seguro reclusão, seguro de acidente de trabalho, licença-maternidade, entre outros benefícios. Caso queira se aposentar por tempo de contribuição, esse contribuinte deve complementar a diferença entre os 11% pagos e os 20% usualmente cobrados. Todos os benefícios se darão com base em um salário mínimo.
Está prevista, ainda, uma inscrição simplificada, assim como o pagamento por intermédio de carnê ou da conta de luz.

Optante pelo Simples Nacional agora permite Crédito de ICMS
Pela nova redação do art. 23, §§ 1º a 6º, da LC 123/2006, dada pela LC 128/2008, com efeitos desde 1º de janeiro de 2009, as pessoas jurídicas e aquelas a elas equiparadas pela legislação tributária, não optantes pelo Simples Nacional, terão direito ao crédito correspondente ao ICMS incidente sobre suas aquisições de mercadorias de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, desde que destinadas à comercialização ou industrialização, observado, como limite, o ICMS efetivamente devido pelas optantes pelo Simples Nacional em relação a essas aquisições.
A alíquota aplicável ao cálculo do crédito deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual de ICMS previsto nos Anexos I ou II da LC 128/2008 para a faixa de receita bruta a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da operação.
Na hipótese da operação ocorrer no mês de início de atividades da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, a alíquota aplicável ao cálculo do crédito corresponderá ao percentual de ICMS referente a menor alíquota prevista nos mencionados Anexos I ou II da LC 123/2008.

Antônio Boechat, presidente da FIRJAN Noroeste, chama a atenção dos empresários regionais: “As alterações trazidas por esta nova lei certamente trarão vantagens para o setor empresarial bem como para o contábil. Os benefícios impactam positivamente no dia-a-dia empresarial, visto que, o Noroeste é caracterizado pela atividade de empresas que são, na maioria, micro e pequenas”.

Por: Nilciane Gripa
Representação Regional Noroeste - FIRJAN
Tel.: 55(22)3824-6500
Sistema FIRJAN -
www.firjan.org.br

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