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quinta-feira, julho 10, 2008

1948 - 2008
* 60 ANOS - DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS *
Eis uma boa oportunidade para essa leitura ;)
CONSIDERANDO que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da familia humana e seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo, CONSIDERANDO que o desprezo e o desrespeito pelos direitos do homem resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade, e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade,CONSIDERANDO ser essencial que os direitos do homem sejam protegidos pelo império da lei, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão, CONSIDERANDO ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações, CONSIDERANDO que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos do homem e da mulher, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla, CONSIDERANDO que os Estados Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades fundamentais do homem e a observância desses direitos e liberdades, CONSIDERANDO que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,
A Assembléia Geral das Nações Unidas proclama a presente "Declaração Universal dos Direitos do Homem" como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.
Artigo 1
Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.
Artigo 2
I) Todo o homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
II) Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.
Artigo 3
Todo o homem tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo 4
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos estão proibidos em todas as suas formas.
Artigo 5
Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo 6
Todo homem tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.
Artigo 7
Todos são iguais perante a lei e tem direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos tem direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo 8
Todo o homem tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.
Artigo 9
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo 10
Todo o homem tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.
Artigo 11
I) Todo o homem acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias a sua defesa.
II) Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituiam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
Artigo 12
Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques a sua honra e reputação. Todo o homem tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
Artigo 13
I) Todo homem tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
II) Todo o homem tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
Artigo 14
I) Todo o homem, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
II) Este direito não pode ser invocado em casos de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
Artigo 15
I) Todo homem tem direito a uma nacionalidade.
II) Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo 16
I) Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, tem o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
II) O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
III) A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.
Artigo 17
I) Todo o homem tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
II) Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
Artigo 18
Todo o homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observâcia, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.
Artigo 19
Todo o homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios, independentemente de fronteiras.
Artigo 20
I) Todo o homem tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.
II) Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo 21
I) Todo o homem tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
II) Todo o homem tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
III) A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.
Artigo 22
Todo o homem, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indipensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento de sua personalidade.
Artigo 23
I) Todo o homem tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
II) Todo o homem, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
III) Todo o homem que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como a sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
IV) Todo o homem tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.
Artigo 24
Todo o homem tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.
Artigo 25
I) Todo o homem tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bestar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à seguranca em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda de meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.
II) A maternidade e a infância tem direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.
Artigo 26
I) Todo o homem tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnicrofissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
II) A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
III) Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
Artigo 27
I) Todo o homem tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico e de fruir de seus benefícios.
II) Todo o homem tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.
Artigo 28
Todo o homem tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.
Artigo 29
I) Todo o homem tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
II) No exercício de seus direitos e liberdades, todo o homem estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
III) Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
Artigo 30
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer direitos e liberdades aqui estabelecidos.
***
Estimada pessoa, mantenha-se atento as informações. É muito importante!
Fica, também, a valer como uma forma para boas e necessárias soluções.
Entre várias, eis uma opção:
www.sedh.gov.br
Da minha parte, por ter aprendido a gostar de ler, por mim mesma, desconheço o sentido do “não gostar”. Como alguns amigos sempre dizem: “não gosto de ler, não consigo ler...” Acredito ser um bom começo para "quem deseja" se habituar, ao mundo das leituras, começarem através de palavras de fácil compreensão e grandeza.
O texto que segue, abaixo, foi uma escolha minha para quem “tem a vontade”.
*
Discurso do ministro Paulo Vannuchi durante plenária de abertura do seminário Responsabilidade Social das Empresas e Direitos Humanos – Encontro de Presidentes
São Paulo – SP, 24 de junho de 2008
Exmo. Sr. Presidente da República e querido companheiro Luiz Inácio Lula da Silva,
Exmo. Sr. Governador José Serra,
Exmo. Sr. Prefeito Gilberto Kassab,
Excelentíssimos companheiros ministros Edson Santos, Fernando Haddad, Miguel Jorge, Nilcéia Freire, prezados companheiros Oded Grajew, Ricardo Young e doutor Roger Plant, diretor do Programa de Combate ao Trabalho Forçado da OIT.
Essa minha palavra inicial é uma palavra de agradecimento e uma palavra para registrar alguns acentos especiais deste encontro. Agradecimento ao Presidente da República por ter aberto, numa agenda difícil, este momento importante, a todas as autoridades presentes, a todos os senhores presidentes, diretores de empresas que responderam com muita força ao convite.
Agradecimento ao Instituto Ethos e as duas equipes: Ethos e da Secretaria Especial dos Direitos Humanos que ensejaram esse evento em que quero realçar quatro ou cinco marcas.
Uma marca é a do ineditismo. Não sei que grau de ineditismo, mas, não me lembro de um encontro tão expressivo entre Presidente da República, Governador de estado, autoridades, ministros e um grupo tão importante e representativo de dirigentes e líderes de empresas brasileiras para debater direitos humanos.
Uma outra marca é a marca celebratória, a celebração de 60 anos da Declaração que as Nações Unidas recém fundada, ainda perplexa com o horror da guerra, o horror do holocausto, talvez 60 milhões de vidas humanas ceifadas, certamente seis milhões de judeus, por serem judeus, e cristãos, e ciganos, e comunistas, e socialistas mortos na barbárie.
Uma ONU menor do que a de hoje conseguiu, pela primeira vez na história, um programa de 30 itens que desdobram em 20. O que diz o primeiro: Livres e iguais em dignidade nascem todos os seres humanos. Rigorosamente essa frase ainda não é a constatação da realidade em lugar nenhum do planeta e os demais 29 itens vão desdobrando os direitos à segurança, o direito a não ser alvo de violência, o direito à defesa, à dignidade e honra pessoal, o direito à participação política, a ter qualquer pensamento filosófico, religioso, o direito à educação, à saúde, à moradia.
Os direitos que compõem essa pauta que as empresas no Brasil há muitos anos desenvolvem como responsabilidade social. É também aniversário redondo do Instituto Ethos, tão fundamental nessa trajetória. É aniversário redondo da abolição ainda incompleta, são 120 anos. Abolição que precisa se completar quando estiver concluído o circuito da igualdade entre afrodescendentes e os demais segmentos migratórios, que compuseram a sociedade brasileira nesse início de século 21. Abolição que estará completa quando o pacto nacional que o Instituto Ethos, a OIT, a ONG Repórter Brasil, os empresários aqui presentes já afirmaram como o compromisso de erradicar em poucos anos essa mancha que ainda envergonha o nosso país e sujeita o nosso país a retaliações de chamado trabalho forçado, trabalho análogo à escravidão.
Também é aniversário redondo dos 20 anos da democracia brasileira plena. E nesses 20 anos, o país estampa avanços que atravessam governos, a afirmação dos direitos humanos está contida já na primeira página da nossa Constituição. Ela é o resultado de políticas de estado em que partidos diferentes criam uma pequena área de proteção, que se busca colocar a salvo do natural e desejável, saudável processo de alternância de partidos no poder para se estampar como política de estado, como política mais do que estado, de nação porque une sociedade civil, aqui tão presente, e os poderes republicanos. Os três poderes nos três entes federados.
A festa também tem como acento a democracia, esse momento que é de diálogo e de troca. Estamos aqui para aprender uns com os outros. Poderes públicos, Presidente da República, expressando as suas convicções, seus chamados e, ao mesmo tempo, os vários ministros que estarão em cada uma das mesas, estaremos ali para ouvir, para colher propostas, idéias, sugestões, cobranças. Porque, na democracia, sociedade civil e poderes públicos interagem com diálogo, com parceria, também com cobranças, com fiscalizações, exigências e dessa tensão democrática nós vamos construindo a cada passo um Brasil melhor, um Brasil mais justo, um Brasil mais igual, um Brasil mais solidário.
A penúltima marca que eu quero lembrar é a marca do desbloqueio. Estamos aqui todos reunidos para mais um pequeno passo no nosso desbloqueio a respeito do que sejam os direitos humanos. Porque no nosso país ainda é forte a marca de que direitos humanos é proteção de bandidos, direitos humanos é proteção de presos, na melhor das versões, e direitos humanos é proteção à celebração da vida, da vida na infância mais tenra, no pré-natal até a mais avançada velhice.
O direito das pessoas com deficiência, a igualdade de gênero, a igualdade racial. E nesse desbloqueio o nosso convite é na linha do que muitas empresas já fazem e que o Pacto Global das Nações Unidas já faz.
Nós temos a Petrobras, temos Oded, outros representantes do Brasil no comitê internacional do Pacto Global, o ex-secretário-geral da ONU Kofi Annan instituiu em torno de dez eixos ou quatro mais precisos. Que é direitos humanos o primeiro deles, direitos trabalhistas, o respeito ao meio ambiente, o combate à corrupção.
Muitas empresas já trabalham diretamente direitos humanos, outras preferem o título responsabilidade social por respeito ao velho bloqueio e a dificuldade de que os próprios funcionários poderão entender direitos humanos nesse mau sentido que prevalece em tantos segmentos. E a responsabilidade social que as empresas praticam todinha é afirmação dos direitos humanos, por isso, o convite a ser um momento de desbloqueio.
E, por último, um momento de compromisso. Aqui uma parcela muito importante do Brasil celebra junto o aniversário redondo de 60 anos. O 10 de dezembro de 48 em que foi firmado um manifesto, um programa, o primeiro na história da humanidade em que se cumprido fielmente na relação interna de cada país entre os segmentos e nas relações entre países, nós caminharemos para um mundo de paz.
É o objetivo maior de todo o projeto, de todo o sonho dos direitos humanos, uma humanidade sem guerra, sem a violência que ainda nos deixa perplexos em acontecimentos tão cotidianos nesse nosso Brasil, que também é um Brasil de avanços na construção da igualdade, na geração de emprego. Nesse sentido eu termino lembrando que os cinco temas que escolhemos para os painéis, logo após o almoço, terão como regra a presença de um ministro da área apresentando as políticas em curso, presidentes de empresas, diretores, especialistas falando sobre quais políticas de igualdade de gênero estão em curso, quais de igualdade racial, quais de acessibilidade e de empregabilidade para as pessoas com deficiência, criança e adolescente.
Essa idéia de Brasil, não do futuro, mas do presente. Um país se mede pela política que ele tem em relação às suas crianças, aos seus adolescentes e jovens. E o combate ao trabalho escravo, que eu já me referi, é uma agenda menos extensa que as outras quatro, mas, igualmente fundamental e a importância da presença do diretor da OIT aqui hoje para este evento. Começa com outras políticas gerais, em que eu termino lembrando: para além do que as empresas realizam de defesa dos direitos humanos na área criança e adolescente, inclusão, ou saúde, ou educação, ou habitação, os direitos humanos de cada funcionário da empresa, a idéia de que o empreendedorismo da palavra empresa que Sean Peter divulgou tão bem, empreendedorismo com a idéia de divulgar, desbravar, fazer coisas que ninguém pensou antes, o empreendedorismo tem que ser levado a cada funcionário da empresa para ele se sentir parte da realização do produto, do serviço do bem que ele apresenta ao país. Em seguida, escolhemos cinco, criança adolescente, igualdade homem e mulher, igualdade racial, pessoas com deficiência, combate ao trabalho escravo porque não caberiam 14, 18. Nós teríamos o tema do direito do idoso, nós teríamos o tema do direito à diversidade sexual, o da saúde e tantos outros.
Em seguida, os dirigentes Ethos com muito mais autoridade e conhecimento que eu, abordarão o que não me compete abordar que é decorrente do conhecimento mais concreto da realidade empresarial do nosso país.
Muitíssimo obrigado! E o meu desejo de que tenhamos aqui hoje um encontro marcante, histórico, inédito e, sobretudo, que firme o compromisso de Governo Federal, governos estaduais, autoridades públicas dos três poderes, empresas brasileiras, empresas no Brasil nos dando as mãos, caminhar cada ano fortemente por um país melhor, mais justo, com mais liberdade, mais democracia e mais equilíbrio e justiça social. Muito obrigado!
***
“There´s little difference in people. The little difference is attitude. The big difference is whether it is positive or negative attitude.”
Fácil tradução ;)
Paz e bem,
Sandra Valeriote

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